Ministros Extraordinários da Santa Comunhão

Ministros Extraordinários da Santa Comunhão são membros leigos de uma determinada comunidade da capela de instalação (à qual está permanentemente destinado um sacerdote-capelão) que assistem o sacerdote na distribuição da Santa Comunhão na Missa, levar a comunhão aos doentes ou idosos, ou expor o Santíssimo Sacramento numa capela para a Hora Santa, por causa da escassez de ministros ordinários.

Selecção e Formação

Um EMHC deve ser um católico praticante, pelo menos 18 anos de idade, baptizado, confirmado, recebeu a Primeira Comunhão, reverencial, respeitoso da sua fé e do Santíssimo Sacramento, de bom carácter moral, e não num casamento ilícito.

Um EMHC deve ser uma pessoa qualificada, escolhida e treinada por um sacerdote-capelão. O nome do candidato é submetido através de um formulário online através do portal myAMS ao Chanceler da Arquidiocese para os Serviços Militares (AMS) somente quando existe uma necessidade séria. O EMHC deve ser devidamente instalado pelo sacerdote-capelão numa celebração comunitária na instalação, de acordo com o rito fornecido no Livro de Bênçãos.

O sacerdote-capelão deve fazer treinamento e avaliação anualmente (c.f. Manual do Sacerdote 4.3.16.8).

Um EMHC é encarregado de funcionar dentro da jurisdição da EMA por um período de três (3) anos

Um EMHC pode distribuir a Sagrada Comunhão na Missa somente quando não houver ministros ordinários (Bispo, Sacerdote, Diácono) presentes, ou quando os presentes não puderem distribuir a Comunhão, ou quando a grande dimensão da congregação o justificar. Uma EMHC também pode levar a comunhão aos enfermos ou aos membros da instalação com a frequência recomendada no rito da Pastoral dos Enfermos. Os EMHC são idealmente enviados diretamente da Missa para estabelecer a conexão entre a assembléia eucarística e os doentes.

Um EMHC não está autorizado a realizar um serviço de comunhão nem a dar uma bênção.

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