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Visto A
Os vistos A são para diplomatas, funcionários consulares, outros funcionários governamentais estrangeiros e seus dependentes familiares, e funcionários pessoais. Os cônjuges e os filhos menores são elegíveis para a mesma classificação A do trabalhador principal. Empregados domésticos, acompanhantes e empregados pessoais são elegíveis para o status A-3. Os portadores de visto só podem usar esta classificação de visto para conduzir negócios oficiais em nome do país de origem.
A-1
O visto A-1 é para dignitários estrangeiros que representam seu país e conduzem negócios oficiais em nome do país de origem nos Estados Unidos, incluindo chefes de estado, ministros, membros do gabinete, delegados da União Europeia e da União Africana, embaixadores e cônsules. Eles viajam com passaportes diplomáticos.
A-2
O visto A-2 é para todos os outros funcionários do governo estrangeiro em tempo integral que irão conduzir negócios oficiais do país de origem em uma embaixada, consulado, missão ou base militar nos Estados Unidos. Alguns viajam com passaportes diplomáticos e outros não, dependendo da natureza e da posição diplomática.
A-3
O visto A-3 é para certos atendentes, servidores domésticos e funcionários pessoais de funcionários estrangeiros A-1 e A-2. É necessário um contrato de trabalho com o titular do visto principal A-1 ou A-2. O contrato de trabalho deve garantir que o trabalhador A-3 receberá pelo menos o salário mínimo, e o empregador A-1 ou A-2 cumprirá todas as leis trabalhistas e trabalhistas federais, estaduais e locais aplicáveis nos Estados Unidos. O trabalhador A-3 deve ser autorizado a conservar o seu passaporte e uma cópia do contrato de trabalho.
Todos os vistos A-1, A-2 & A-3 são emitidos directamente numa embaixada ou consulado dos Estados Unidos no país de origem. O requerente deve apresentar uma “nota diplomática” oficial emitida pelo governo que envia o visto: Deve conter o nome completo do funcionário ou funcionário do governo, data de nascimento, cargo & título, deveres, local da missão nos Estados Unidos, e duração prevista da missão ou do serviço. A nota também deve conter os nomes, datas de nascimento e parentesco com o diretor de qualquer membro da família dependente, acompanhantes ou funcionários pessoais que acompanham o titular do visto principal.
Um visto é emitido por um período de validade inicial de até três anos. Viajantes com vistos A-1, A-2 ou A-3 são admitidos por toda a duração do status, ou “D/S”. Todos os diplomatas, funcionários do governo estrangeiro e seus dependentes e empregados devem se registrar no Departamento de Estado através de seu empregador estrangeiro uma vez que entram nos EUA, e recebem um “número de identificação pessoal”, que pode ser necessário para qualquer mudança futura para outro status de visto ou para residência permanente. Alguns, mas não todos, os dependentes familiares A-1 e A-2 são elegíveis para solicitar um documento de autorização de trabalho nos Estados Unidos, com base em acordos recíprocos com o país de origem, e o tipo de posição diplomática ocupada pelo diretor.
Se você quiser mais informações sobre vistos A-1, A-2 ou A-3, contate Karin Wolman hoje mesmo!