Robbery

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Muitas pessoas pensam em roubo como um ato violento cometido por um criminoso usando uma arma para tirar algo valioso de um estranho inocente. Embora este seja certamente o tipo de acusação mais grave, a situação mais comum envolve duas pessoas que se conhecem bem. A maioria dos casos não envolve uma arma. Há frequentemente uma disputa entre as duas pessoas envolvidas sobre quem é o proprietário da propriedade.

Queens Robbery Defense Lawyer

Rochelle Berliner tem experiência em representar pessoas acusadas de crimes muito graves de roubo em toda a cidade de Nova Iorque, incluindo Queens, Brooklyn, The Bronx, e Manhattan. As acusações de roubo são crimes graves que vêm com sérias penalidades criminais.

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NY Centro de Informação sobre Roubos

  • Definições sob o Estatuto de Roubos em Nova Iorque
  • Vários Tipos de Acusações de Roubos sob a Lei de Nova Iorque
  • Robbery in the Third Degree
  • Robbery in the Second Degree
  • Robbery in the First Degree under New York Law
  • Robbery with Serious Physical Injury
  • Robbery using a Deadly Weapon
  • Robbery with a Dangerous Instrument
  • Robbery while Weapon is Displayed

Definições sob o Estatuto do Roubo em Nova Iorque

A lei de Nova Iorque define o termo “roubo” para significar a mesma coisa que “furto” que é geralmente definido como uma tomada ilegal. Quando a alegação de furto envolve uma tomada à força, o roubo pode ser alegado.

Uma pessoa pode ser acusada de furto quando é alegado que ela rouba propriedade, com a intenção de privar outro de propriedade ou de se apropriar da propriedade para si própria ou para uma terceira pessoa, essa pessoa retém, obtém ou tira propriedade do proprietário da propriedade de forma indevida.

De acordo com as leis de Nova Iorque, o termo “roubo” é definido como “roubo forçado de propriedade”. Roubo refere-se a um crime cometido quando uma pessoa no curso de cometer um roubo, usa ou ameaça o uso imediato de força física sobre outra pessoa:

  • com o propósito de obrigar o proprietário de tal propriedade a envolver-se em outra conduta que auxilia na prática do roubo;
  • com o propósito de impedir ou superar a resistência à retenção da propriedade, imediatamente após a tomada; ou
  • com o propósito de impedir ou superar a resistência à tomada da propriedade; ou
  • com o propósito de obrigar o proprietário de tal propriedade a entregar a propriedade.

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Vários Tipos de Acusações de Roubo segundo a Lei de Nova Iorque

Segundo a Lei de Nova Iorque, existem vários graus de Roubo.

  • Roubo de 3º Grau segundo a Lei Penal de Nova Iorque Secção 160.05;
  • Roubo de 2º Grau segundo a Lei Penal de Nova Iorque Secção 160.10(1) (Roubo Ajudado por Outro);
  • Roubo de 2º Grau sob a Secção 160.10(2)(a)(Roubo com Danos Físicos);
  • Roubo de 2º Grau sob a Secção 160.10(2)(b) (Roubo – Exibe Arma);
  • Roubo de 2º Grau sob a Secção 160.05 da Lei Penal de Nova Iorque.10(3) (Roubo de Veículo Motorizado);
  • Roubo de 1º Grau segundo a Secção 160.15(1) da Lei Penal de Nova Iorque (Roubo com Danos Físicos Graves);
  • Roubo de 1º Grau segundo a Secção 160 da Lei Penal de Nova Iorque.15(2) (Roubo com Arma Mortífera);
  • Roubo de 1º Grau sob a Secção 160.15(3) do Direito Penal de Nova Iorque (Roubo com Instrumento Perigoso); amd
  • Roubo de 1º Grau sob a Secção 160 do Direito Penal de Nova Iorque.15(4) (Roubo que Exibe Arma).

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Roubo no Terceiro Grau

Robbery in the Third Degree under New York Penal Law 160.05 é um crime de Classe “D”. Sob a lei de Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo de Terceiro Grau (3º) quando essa pessoa rouba propriedade à força.

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Roubo de Segundo Grau

O roubo de Segundo Grau pode ser dividido em quatro tipos diferentes de roubo:
Obbéry aided by another under New York Penal Law 160.10(1)

De acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo de Segundo Grau sob a Lei Penal 160.10(1) da Classe “C”, quando essa pessoa rouba propriedade à força e quando essa pessoa é auxiliada por outra pessoa realmente presente.

O termo “realmente presente” é definido para significar que a pessoa está em posição de prestar assistência imediata a uma pessoa que participa no roubo e está pronta, disposta e capaz de fazê-lo. Ver People v Dennis, 75 NY2d 821 (1989); People v Hedgeman, 70 NY2d 533, 543 (1987).

Robbery with physical injury under New York Penal Law 160.10(2)(a)

Robbery with physical injury under New York Penal Law 160.10(2)(a) which is a Class “C” felony. Sob as leis do Estado de Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo em Segundo Grau quando essa pessoa rouba propriedade à força e quando no curso da prática do crime, essa pessoa causa dano físico a qualquer pessoa que não seja participante do crime.

Segundo o esquema estatutário de roubo de Nova Iorque, o termo “dano físico” é definido de forma ampla para significar dano da condição física ou dor substancial. New York Penal Law § 10.00(9); See People v. Chiddick, 8 NY3d 445 (2007).

Robbery which displays weapon under New York Penal Law 160.10(2)(b)

Robbery which displays weapon under New York Penal Law 160.10(2)(b) which is a Class “C” felony. Sob as leis de Nova York, uma pessoa pode ser acusada de Roubo no Segundo (2º) Grau quando essa pessoa rouba propriedade à força e quando no curso do crime, essa pessoa exibe o que parece ser uma pistola, revólver, fuzil, espingarda, metralhadora ou outra arma de fogo. As palavras “rifle, espingarda, caçadeira, metralhadora” foram adicionadas em vigor a partir de 1 de setembro de 1973.

O elemento que a pessoa ” o que parece ser uma pistola, revólver, fuzil, caçadeira, metralhadora ou outra arma de fogo” não exige que o promotor prove que o objeto exibido foi realmente uma arma de fogo.

O que o promotor é obrigado a provar é que a pessoa conscientemente exibiu, ou manifestou a presença de, algo que poderia ser razoavelmente percebido como uma pistola, revólver, fuzil, espingarda, metralhadora ou outra arma de fogo e que a pessoa a quem o item foi exibido ou manifestado, percebeu-o como uma pistola, revólver, fuzil, espingarda, metralhadora ou outra arma de fogo. Ver People v Lopez, 73 NY2d 214 (1989); People v Baskerville, 60 NY2d 374 (1983).

Robbery of a motor vehicle under New York Penal Law 160.10(3)

Robbery of a motor vehicle under New York Penal Law 160.10(3), que é um crime de Classe “C”. Segundo as leis do Estado de Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo em Segundo Grau quando se alega que ela rouba propriedade à força e quando a propriedade consiste em um veículo motorizado.

Para efeitos do estatuto de roubo, o termo “veículo motorizado” significa qualquer veículo operado ou conduzido em uma via pública que é movido por qualquer outra força que não seja a força muscular.

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Roubo no Primeiro Grau sob a Lei de Nova York

O roubo no Primeiro Grau é um crime de Classe “B” que pode ser dividido em quatro tipos diferentes de roubo. Alegações de roubo em primeiro grau envolvem uma alegação de que o roubo envolve uma lesão física grave, uma arma mortal, ou um instrumento perigoso.

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Roubo com lesão física grave sob a Lei Penal de Nova Iorque 160.15(1)

Robbery with serious physical injury under New York Penal Law 160.15(1), que é um crime da Classe “B”. Segundo as leis de Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo no Primeiro (1º) Grau quando é alegado que essa pessoa rouba propriedade à força e quando, no curso da prática do crime , essa pessoa causa sérios danos físicos a qualquer pessoa que não seja participante do crime.

Para efeitos do estatuto de roubo de Nova Iorque, o termo “lesão corporal grave” significa a deterioração da condição física de uma pessoa que cria um risco substancial de morte ou que causa a morte ou desfiguração grave e prolongada, a deterioração prolongada da saúde ou a perda prolongada ou o comprometimento da função de qualquer órgão corporal.

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Roubo usando uma arma mortal sob a Lei Penal de Nova Iorque 160.15(2)

Robbery using a deadly weapon under New York Penal Law 160.15(2) which is a Class “B” felony. Em Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada do crime de Roubo em Primeiro Grau quando essa pessoa rouba propriedade à força e quando, durante o cometimento do crime, essa pessoa ou outro participante do crime está armado com uma arma mortal.

Para efeitos do estatuto de roubo, o termo “Arma Mortífera” é definido como um dos seguintes:

  • qualquer arma carregada da qual um tiro, prontamente capaz de produzir morte ou outro ferimento físico grave, pode ser disparado;
  • soqueiras metálicas;
  • um blackjack;
  • um bico;
  • uma adaga; ou
  • qualquer faca incluindo:
    • uma faca balística de pilum definida como qualquer faca que tenha uma lâmina que possa ser projectada do cabo por pressão manual aplicada a um botão, alavanca, mola ou outro dispositivo no cabo da faca];
    • uma faca gravitacional definida como qualquer faca com uma lâmina que é liberada do cabo ou bainha pela força da gravidade ou pela aplicação de força centrífuga que, quando liberada, é travada no lugar por meio de um botão, mola, alavanca ou outro dispositivo; ou
    • uma faca com lâmina definida como qualquer faca com uma lâmina que se abre automaticamente por pressão manual aplicada a um botão, mola ou outro dispositivo no cabo da faca.

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Roubo com um instrumento perigoso segundo a Lei Penal de Nova Iorque 160.15(3)

Roubo com um instrumento perigoso segundo a Lei Penal de Nova Iorque 160.15(3) que é um crime de Classe “B”. Em Nova Iorque, uma pessoa pode ser acusada de Roubo em Primeiro Grau quando é alegado que a pessoa rouba propriedade à força e quando, no decurso da prática do crime, essa pessoa usa ou ameaça o uso imediato de um instrumento perigoso.

Para efeitos do estatuto de roubo de Nova Iorque, o termo “instrumento perigoso” é definido para incluir qualquer instrumento, artigo ou substância que, nas circunstâncias em que é usado, tentou ser usado, ou ameaçado de ser usado, é prontamente capaz de causar a morte ou outros danos físicos graves, ou seja, desfiguração séria e prolongada, comprometimento prolongado da saúde ou perda prolongada ou comprometimento da função de qualquer órgão corporal.

Em determinadas circunstâncias, um “veículo motorizado” pode ser qualificado como um “instrumento perigoso” num caso de roubo. Sob a definição de Nova Iorque de “instrumento perigoso” para efeitos do estatuto de roubo, a morte ou outros danos físicos graves não precisam de facto ser causados.

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Roubo enquanto a arma é exibida sob a Lei Penal de Nova Iorque 160.15(4)

Robbery in the First Degree while weapon is displayed is a Class “B” felony under New York Penal Law 160.15(4). Em Nova York, uma pessoa pode ser acusada de Roubo em Primeiro Grau quando essa pessoa rouba propriedade à força e quando, durante o cometimento do crime, essa pessoa exibe o que parece ser uma pistola, revólver, fuzil, caçadeira, metralhadora ou outra arma de fogo.

Acima do estatuto de roubo de Nova York, o elemento que a pessoa exibe o que parece ser uma pistola, revólver, fuzil, caçadeira, metralhadora ou outra arma de fogo não exige que o promotor público prove que o objeto exibido era realmente uma arma de fogo.

O que o promotor é obrigado a provar é que a pessoa conscientemente exibiu, ou manifestou a presença de, algo que poderia ser razoavelmente percebido como arma de fogo, como fuzil, espingarda, pistola, revólver ou metralhadora e que a pessoa, a quem o item foi exibido ou manifestado, percebeu-o como pistola, revólver, fuzil, espingarda, metralhadora ou outra arma de fogo.

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Finding an Experienced Attorney for Robbery Charges in Queens, NY

Queens criminal defense lawyer Rochelle Berliner é experiente em representar pessoas acusadas de roubo em toda a cidade de Nova York. Se você for contatado por um oficial da lei, incluindo um detetive do Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) sobre qualquer investigação de crime violento em Queens, Brooklyn, The Bronx, ou Manhattan, nunca faça uma declaração até que você tenha falado com um advogado experiente.

A acusação de roubo é crime grave que vem com sérias penalidades criminais. Ligue para 718-261-5600 ou envie um formulário online hoje para saber como o Escritório de Advocacia de Rochelle S. Berliner pode ajudá-lo a combater as suas acusações de roubo, furto ou furto em Nova York para ajudá-lo a lutar pelos melhores resultados possíveis.

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