Qual é a definição de controle coercitivo?

Os profissionais do direito familiar estão (infelizmente) familiarizados com a contabilidade de casos de violência doméstica por parte de um cliente. Estes casos podem ser um incidente isolado, ou uma série de ocorrências de violência física, perpetrada por um parceiro ou ex-parceiro contra o outro. A violência pode ser tanto verbal como física. O académico dos Estados Unidos e professor da Rutgers Evan Stark desenvolveu o termo “controlo coercivo” para uma gama contínua de tácticas abusivas que vão para além da violência física normalmente associada a situações de violência doméstica, mesmo que o abuso físico possa estar presente. O controlo coercivo é mais do que um argumento que entra em espiral na fisicalidade; é um padrão identificável de comportamentos que tem o propósito de remover o sentido de identidade da vítima e pode incluir a perda de liberdade e liberdade de movimento. Focado nas mulheres, Stark afirma que “não é apenas a integridade corporal da mulher que é violada, mas também os seus direitos humanos”. Em seu modelo, Stark afirma que o controle coercitivo se destaca como um crime de liberdade. A vítima perde o sentido do eu. Isso não minimiza o leque de violência física que ocorre dentro de casos de violência doméstica (desde nenhuma violência física até aquilo que nossos tribunais consideram “menor”). Em vez disso, a definição de Stark destaca o ‘controle’ à frente da violência ‘não-violenta’. As táticas de controle coercivas incluem:

  • Ameaças e intimidação
  • Isolando/destruindo as relações externas do parceiro no local de trabalho, bem como de amigos e família (incluindo a restrição da actividade social normal – compras, consultas médicas, eventos de pais/professores – a lista não é exaustiva)
  • Controlar o acesso à informação e serviços
  • Paisagem, real ou remota através de vigilância
  • Princípios cara-a-cara indesejados, telefone ou contato eletrônico
  • ‘Onde você está agora’ e ‘tirar uma foto e provar onde você está agora’
  • Monitoramento de chamadas telefônicas
  • Destruir ‘códigos’ e ‘regras’
  • Forçar/restringir o consumo de alimentos
  • Hacking
  • Criar uma série de infrações de ‘regras’, seja real ou imaginário, exigindo o ‘castigo’ do parceiro e/ou dos filhos
  • Controle econômico e/ou exploração
  • Sabuso sexual/violência, para incluir gravidez indesejada
  • Monitoramento constante dos movimentos e das críticas
  • A tomada de reféns emocionais
  • A causa do medo e da confusão e…

…esta lista pode continuar e continuar. As vítimas do controle coercitivo precisam adotar comportamentos defensivos para viver, funcionar e sobreviver no panorama cotidiano da vida ‘familiar’. A infracção de controlo ou comportamento coercivo numa relação íntima ou familiar é definida na Secção 76 da Lei de Crimes Graves de 2015. Nem toda a violência doméstica é puramente física. Todas as formas de violência doméstica deixam cicatrizes emocionais.

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