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Maio 3, 2001
Joseph J. Novak
1399 Vischers Ferry Road
Clifton Park, New York 12065-6390
Re: 1926.501(b)(10); 1926.501(b)(13); STD 3-0.1A; prisão de queda pessoal; monitores de segurança; linhas de aviso.
Dear Mr. Novak,
Aqui é em resposta ao seu 15 de novembro de 2000 à Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) na qual você nos pede para discutir os requisitos de proteção contra quedas para os trabalhadores envolvidos em “bloqueio de telhado”. Você pergunta se as exigências são diferentes para carpinteiros em oposição aos empreiteiros de telhados. Pedimos desculpa pelo atraso no fornecimento desta resposta.
Contexto
Entendemos que o “bloqueio do telhado” é um enquadramento que é adicionado em torno de um buraco (usado para ventilação, aquecimento, ar condicionado ou outro equipamento) num telhado com pouca inclinação, o que dá apoio ao equipamento e ajuda na vedação do telhado. O tipo de bloqueio do telhado a que nos referimos não faz parte da estrutura de suporte do telhado. Este tipo de telhado pode ser instalado de duas maneiras.
Em um método, a instalação do telhado é feita como parte integrante da instalação do material de impermeabilização do telhado. O trabalhador instala o material do telhado até o buraco do telhado, instala o bloqueio e depois continua a instalação do material do telhado (incluindo para cima e em torno do bloqueio). Quando feito desta forma, por ser parte integrante da instalação do material de impermeabilização, é considerado “obra de telhado”
Outro método é instalar o bloqueio separadamente — antes de começar a instalação do material de impermeabilização. Quando feito desta forma, não faz parte das obras de telhado.
Secção 1926.501(b) define “obras de telhado” como:

“a elevação, armazenamento, aplicação e remoção de materiais e equipamentos de telhado, incluindo isolamentos relacionados, trabalhos com chapas de metal e barreiras de vapor, mas não incluindo a construção do deck do telhado.”

Em geral, a norma de proteção contra quedas da OSHA, §1926.501, exige que cada funcionário em uma superfície de caminhada/trabalho (superfície horizontal e vertical) com um lado ou borda desprotegida que esteja 1,8 m ou mais acima de um nível inferior, seja protegido contra quedas pelo uso de sistemas de guardrail, sistemas de rede de segurança ou sistemas pessoais de prevenção de quedas. No entanto, sob o §1926.501(b)(10), Trabalhos de telhados em telhados com pouca inclinação, os empregadores envolvidos em trabalhos de telhados estão autorizados a utilizar uma combinação dos métodos adicionais listados abaixo:

  1. linha de aviso e sistema de guarda-corpos;
  2. linha de aviso e sistema de rede de segurança;
  3. linha de aviso e sistema de prevenção de quedas pessoais;
  4. linha de aviso e sistema de monitorização de segurança; ou
  5. apenas um sistema de monitorização em telhados de 50 pés (15.25 m) ou menos em largura, de acordo com o Anexo A da subparte M.

Se o bloqueio for instalado como parte integrante da instalação do material resistente às intempéries num telhado com pouca inclinação, aplica-se o §1926.501(b)(10). Estes métodos não estão disponíveis se o telhado for instalado separadamente.
Uma carpintaria pode estar envolvida em “trabalhos de telhado”; se assim for, os métodos em §1926.501(b)(10) estariam disponíveis.
Em resposta à sua pergunta, a classificação deste trabalho como “trabalhos de telhado” sob §1926.501(b)(10) não depende se é feito por uma carpintaria ou um empreiteiro de telhado. Se o telhado é considerado como uma obra de telhado depende do método de instalação utilizado, como descrito acima. A actividade e não a profissão do trabalhador determina quais os requisitos aplicáveis.
Por favor informe-nos se precisar de mais esclarecimentos sobre este assunto e sinta-se à vontade para nos contactar de novo por escrito: Direcção de Construção Gabinete de Normas de Construção e Assistência de Conformidade, Sala 3468, 200 Constitution Avenue, N.W., Washington, D.C. 20210.
Sinceramente
Russell B. Swanson
Director, Direcção de Construção

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