Imperativo hipotético, na ética do filósofo alemão Immanuel Kant do século XVIII, uma regra de conduta que se entende aplicar a um indivíduo apenas se ele ou ela desejar um determinado fim e tiver escolhido (querido) agir com base nesse desejo. Embora os imperativos hipotéticos possam ser expressos de várias maneiras, sua forma lógica básica é: “Se você deseja X (ou não X), você deve (ou não deve) fazer Y”. A conduta instada em um imperativo hipotético pode ser a mesma ou diferente daquela comandada por uma lei moral convencional. Por exemplo: “Se queres ser confiável, deves sempre dizer a verdade”; “Se queres ficar rico, deves roubar sempre que conseguires escapar”; e “Se queres evitar a azia, não deves comer capsaicina”. Os imperativos hipotéticos são contrastados com os imperativos “categóricos”, que são regras de conduta que, por sua forma – “Faça (ou não faça) Y” – são entendidos como aplicáveis a todos os indivíduos, não importa quais sejam seus desejos. São exemplos correspondentes aos acima mencionados: “Diga sempre a verdade”; “Roube sempre que puder escapar”; e “Não coma capsaicina”. Para Kant há apenas um imperativo categórico no reino moral. No entanto, ele formulou-o de duas maneiras: “Age apenas de acordo com essa máxima pela qual podes, ao mesmo tempo, fazer com que se torne uma lei universal” e “Então age de modo a tratar a humanidade… sempre como um fim, e nunca como um meio.” Veja também imperativo categórico; Immanuel Kant: A Crítica da Razão Prática; e Ética: A tradição Continental de Spinoza a Nietzsche: Kant.