Negado embarque
Quando o embarque dos passageiros é negado num voo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar primeiro voluntários para desistir da reserva em troca de determinados benefícios. Além disso, a companhia aérea deve também oferecer aos voluntários a escolha entre um reembolso total e o reencaminhamento.
Poderá ter direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e dos atrasos sofridos antes de ser reencaminhado. Quando os voluntários optam pelo reencaminhamento, a companhia aérea deve também prestar assistência, se necessário, por exemplo – alimentação, acesso a um telefone, alojamento num hotel de uma ou mais noites, se necessário, e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
Cancelamento
Tem direito a uma compensação idêntica à oferecida quando o embarque é recusado, a menos que tenha sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, ou que tenha sido reencaminhado perto do seu horário original, ou se a companhia aérea puder provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.
Além disso, a companhia aérea deve oferecer-lhe a escolha entre:
- reembolso do seu bilhete no prazo de sete dias;
- reencaminhamento para o seu destino final em condições semelhantes;
- e, se necessário, cuidados (telefonema, bebidas, alimentação, alojamento, transporte para o alojamento).
Longos atrasos
Tem direito a cuidados por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeições, alojamento, transporte para o local de alojamento) se o atraso for:
- dois horas ou mais para voos de 1.500 km ou menos;
- três horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para outros voos entre 1.500 e 3.500 km;
- quatro horas ou mais para voos de mais de 3.500 km fora da União Europeia.
Se o atraso for superior a cinco horas, e você decidir não continuar sua viagem, você também terá direito a ter seu bilhete reembolsado e ser voado de volta para onde você originalmente iniciou sua viagem.
Se você chegar ao seu destino final com um atraso de três horas ou mais, você pode ter direito a uma compensação idêntica àquela oferecida quando seu vôo for cancelado, a menos que a companhia aérea possa provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias. Além disso, as companhias aéreas podem ser responsabilizadas por danos resultantes de atrasos.
Bagagem
Se sua bagagem for perdida, danificada ou atrasada, você pode ter direito a uma indenização limitada a cerca de 1.220 euros. No entanto, as companhias aéreas não serão responsáveis se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou se foi impossível tomar tais medidas.
Para bagagem danificada, você deve apresentar uma reclamação à companhia aérea no prazo de sete dias após receber sua bagagem.
Para atrasos no recebimento da bagagem, este período é de no máximo 21 dias.
Pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida
De acordo com a legislação da UE, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas de serem discriminadas durante a reserva e o embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, na chegada e em trânsito) e a bordo dos aviões. A fim de facilitar a prestação de assistência, recomenda-se a pré-notificação das suas necessidades.
Veja aqui as condições de transporte aéreo
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NOTE: As condições de transporte referem-se ao país de origem e podem não ser aplicáveis a todas as jurisdições.
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